Parcelamento na Dívida Ativa da Prefeitura do Rio de Janeiro – Carioca em dia

Atualizado em junho de 2023.

Parcelamento na Dívida Ativa da Prefeitura do Rio de Janeiro: Descontos de até 100% das multas no pagamento de débitos tributários e não tributários

O Carioca em Dia oferece descontos de até 100% das multas e acréscimos moratórios.

O Carioca em Dia oferece descontos no pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31/12/22. Os descontos oferecidos pelo programa podem chegar a 100% das multas e acréscimos moratórios.

Trata-se de Transação por Adesão instituída pelo Decreto Rio nº 52449 de 11 de maio de 2023 e regulamentada pela Edital PGM nº 21 de 12 de maio de 2023. Ela é uma oportunidade de os cariocas ficarem em dia com o Município, evitando assim as medidas de cobranças inerentes a débitos inscritos em dívida ativa, tais quais os protestos, bloqueio online de contas bancárias (penhora online) e leilões.

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Continue a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o Parcelamento na Dívida Ativa da Prefeitura do Rio de Janeiro!

Aproveite e leia também:

Quem tem direito à adesão?

Os contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

Percentual de redução em pagamentos à vista ou parcelado

•  Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
•  Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
•  Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
•  Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
•  Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
•  Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas;
•  Redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.

Qual o prazo para adesão ao Programa Carioca em Dia?

O prazo para aderir ao Programa começa em 15/05/23 e termina no dia 11/08/23.

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Fonte: https://daminternet.rio.rj.gov.br/carioca-em-dia/cariocaemdia.html

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atualizado em junho de 2023.

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O Carioca em Dia oferece descontos de até 100% das multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
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