Multas Administrativas Previstas na Legislação Trabalhista

Atualizado em julho de 2023.

MULTAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Descubra as mudanças na legislação trabalhista: Portaria MTP 4.098 aumenta as multas aplicadas.

A Portaria MTP 4.098 de 15/12/2022, alterou a portaria anterior estabelecendo, entre outros, os valores das multas previstas na legislação trabalhista. Segue abaixo um resumo desses valores:

 

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NATUREZA VALOR OBSERVAÇÕES
Falta de registro de empregado na CTPS – exceto empresas ME ou EPP R$ 3.042,62 Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Falta de registro de empregado na CTPS – para empresas ME ou EPP  R$ 811,37 Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Falta de atualização de CTPS  R$ 600,00 Por empregado que não teve sua CTPS atualizada no prazo
Inclusão de anotação desabonadora na CTPS  R$ 204,13  
Infração as normas de férias  R$ 172,68 Por empregado irregular
Trabalho do menor – exceto no programa jovem aprendiz  R$ 408,25 Por menor irregular
Infração às normas do contrato de trabalho  R$ 408,25  
Atraso no pagamento de salário  R$ 172,68 Por empregado prejudicado
Atraso no pagamento de verbas rescisórias  R$ 172,68 Por empregado prejudicado acrescido do valor da multa de mais 1 salário do mesmo
Infração às normas de 13º salário  R$ 172,68 Por empregado prejudicado
Infrações à legislação do Vale Transporte  R$ 172,68 Por empregado prejudicado
Infração às normas de Jornada de Trabalho, repouso remunerado e feriados Entre R$40,82 e R$482,52  
Infração às normas do salário mínimo  Entre R$40,82 e R$1.633,00  
Infração às normas do PAT  Entre R$5.000 e R$50.000,00  
Infração às normas de Segurança do Trabalho Entre R$679,90 e R$6.803,39  
Infração às normas de Medicina do trabalho Entre R$407,94 e R$4.081,60  
Não entregar as guias do Seguro Desemprego Entre R$431,69 e R$43.168,67  

 

Tal portaria deixa claro o alto custo que as infrações à legislação trabalhista podem trazer a sua empresa.

Vale lembrar que a identificação dessas infrações é facilmente feita pelo eSocial, hoje obrigatório a todas as empresas.

É imprescindível que sua empresa conte com uma prestação de serviço de folha de pagamento eficiente que identifique e mitigue os riscos de modo a não sujeita-la a multas.

Em caso de dúvidas, nós da Somat Contadores estamos ao seu dispor para prestar uma consultoria de qualidade e minimizar os riscos para a sua empresa.

Jeane Guitz – Somat Contadores

 

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Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atualizado em julho de 2023.

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Descubra as mudanças na legislação trabalhista da Portaria MTP 4.098 que alterou a portaria anterior estabelecendo, entre outros, os valores das multas previstas na legislação trabalhista.
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