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Reforma tributária avança com regulamentos dos novos impostos IBS e CBS

Novo decreto regulamenta a CBS e define transição para empresas

A reforma tributária avançou com a definição dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados na reforma tributária sancionada neste ano.

O que aconteceu

  • Governo Federal publicou o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O texto, definido por meio do Decreto 12.955, de 29 de abril de 2026, tem 620 artigos e 5 anexos. O decreto traz o modelo operacional e prático da reforma, dispondo sobre formato de documentos fiscais, formas de creditamento, obrigações acessórias, regimes especiais, entre outros.
  • Regulamentos detalham a aplicação prática do novo modelo tributário. A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade a empresas e consumidores.
  • Com regulamentação do IBS e do CBS, multas poderão ser cobradas a partir de agosto. Com a publicação neste último dia útil de abril, Receita e Comitê começam a contar um prazo de 90 dias, de adaptação, para cobrar, a partir de 1º de agosto, empresas que não estejam emitindo notas fiscais dentro do formato que passou a ser obrigatório em 2026.
  • Empresas devem informar na nota fiscal valor de cada tributo nas notas. Ainda não há recolhimento dos tributos. Essa etapa busca testar o sistema para iniciar cálculos das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.
  • Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) responde pelo funcionamento do IBS. Com a definição do regulamento do órgão, passa a funcionar a entidade pública, que vai atuar de forma autônoma, colegiada e intergovernamental, para coordenar, administrar e harmonizar o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Conforme as alterações, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Também haverá o IS (Imposto Seletivo), a ser incidido sobre itens prejudiciais à saúde.

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Implementação das regras acontecerá de maneira progressiva. A reforma do sistema tributário nacional começa a ser implementada em 2026. O início da transição terá alíquotas de teste para as cobranças da CBS e do IBS..

Processo de implementação total da reforma é previsto para 2033. Com a substituição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS a partir de 2029, o ano de 2033 marca a substituição efetiva da CBS e do IBS no lugar das cobranças de caráter estadual e municipal.

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Fonte: Uol / Gov Br

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