Alíquota de IR é reduzida a zero, para operações de residentes ou domiciliados no exterior

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Saiba mais sobre a alíquota do IR em situações envolvendo pessoas que residem em outro país

Alíquota do IR: conheça o percentual aplicado a quem tem domicílio no exterior

O Governo reduz a zero as alíquotas do imposto sobre a renda de residente ou domiciliado no exterior em uma série de operações. Através da publicação da Medida Provisória 1.137/2022, sendo mais uma medida de estímulo ao investimento estrangeiro no Brasil.

A redução da alíquota se aplica aos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027.

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A alíquota zero será aplicada para as seguintes operações:

  • títulos de renda fixa emitidos por empresas brasileiras, como debêntures;
  • títulos emitidos por instituições financeiras do tipo Letra Financeira (LF);
  • Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE);
  • Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • fundos soberanos.

A MP precisa ser aprovada pelo Legislativo e convertida em lei nos próximos 120 dias. Após esse prazo, perderá a sua eficácia.

Nesse sentido, tratando-se do tributo, assista ao vídeo clicando aqui e saiba mais sobre ele.

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Alíquota de IR é reduzida a zero para residentes no exterior
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Alíquota de IR é reduzida a zero para residentes no exterior
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Governo reduz a zero as alíquotas do imposto sobre a renda de residente ou domiciliado no exterior através da Medida Provisória 1.137/2022.
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