ECF prorrogado: de que você precisa saber?

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Confira tudo o que você precisa saber sobre o prazo da ECF prorrogado

Neste artigo, abordaremos todos os detalhes relacionados à prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal. Atente-se e evite problemas!

A Receita Federal prorrogou o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, bem como ocorreu com a ECD.

A data-limite para entrega do documento foi alterada e, consequentemente, anunciada em publicação feita no Diário Oficial da União (DOU).

As informações, relatadas na Instrução Normativa n° 2.082/2022, dão conta de que a prorrogação passa a ser de julho para agosto.

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Entretanto, é preciso estar atento às alterações, visto que muitas pessoas não se organizam antecipadamente ou até mesmo acabam deixando o período definido passar, sem cumprir tal obrigação.

Pensando nisso, preparamos este artigo para auxiliar você com todas as informações referentes ao prazo da ECF prorrogado.

Continue conosco e tenha uma excelente leitura!

Vamos ao que interessa!

ECF prorrogado: qual o novo prazo?

A entrega das obrigações acessórias, tanto ECF quanto ECD, teve seus prazos alterados há alguns meses.

Mesmo assim, a maioria dos contribuintes obrigada a realizar as escriturações em questão não se atenta ao prazo.

São diversos os motivos, seja por falta de atenção, conhecimento, disponibilidade de tempo ou até mesmo importância quanto aos documentos…

No entanto, o não cumprimento das obrigações pode gerar uma série de problemas junto aos órgãos competentes.

Neste caso, é importante que você, empresário, tenha ciência de cada detalhe divulgado por meio da Instrução Normativa n° 2.082/2022 para evitar que os transtornos apareçam em sua rotina.

No caso da Escrituração Contábil Digital, o prazo já se passou. Antes era previsto para maio e, com a alteração, foi estabelecido para junho.

Contudo, a Escrituração Contábil Fiscal ainda está dentro do período determinado pela Receita Federal.

A transmissão passou de 29 de julho para 31 de agosto.

Assim, com o prazo limite da ECF prorrogado, é extremamente importante que se organize para cumprir a entrega da escrituração.

Veja também alguns artigos relacionados ao assunto que separamos para você!

Quais são os problemas pela entrega em atraso da ECF?

Agora, com a postergação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, os contribuintes não têm muita desculpa quanto ao atraso.

Com o período para envio da ECF prorrogado para agosto, é essencial se programar para que não haja problemas e, consequentemente, maiores transtornos pela entrega em atraso.

Ao atrasar a transmissão, haverá cobrança de multa.

O valor poderá ter porcentagem variando entre 0,25% e 10% por mês ou sobre a fração do lucro líquido antes do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Logo, o ideal é buscar suporte de profissionais que entendam de questões fiscais e tributárias para te ajudar com as obrigações.

Como a Somat pode te ajudar?

Contar com o apoio de uma equipe especializada em todas as questões contábeis, fiscais e tributárias em sua empresa é determinante para evitar maiores problemas junto ao governo.

Nós, da Somat, dispomos de um serviço de assessoria e consultoria fiscal e tributária o qual preza cuidar de todas as demandas fiscais e tributárias de seu negócio.

Nosso time é formado por profissionais altamente qualificados, que estarão à disposição para ajudar da forma que for necessária.

Ao contar com nosso suporte, asseguramos que tenha:

  • Mais conformidade para seu empreendimento;
  • Atendimento pleno relativo à legislação tributária;
  • Redução das burocracias;
  • Redução de gastos tributários;
  • Suporte especializado;
  • Estratégias adequadas de acordo com suas necessidades; entre outros.

Temos como finalidade cumprir suas obrigações, mantendo a conformidade para evitar os problemas que podem surgir.

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