Bitributação: de que você precisa saber?

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Saiba o que é, quem corre o risco e como escapar da bitributação

Conheça tudo relacionado ao assunto e evite maiores problemas no cotidiano de sua empresa

O pagamento de impostos pode ser uma fonte de preocupação para aqueles que possuem um negócio.

Pode ser entediante e reduzir os ganhos da empresa a necessidade de fazer dois pagamentos para o imposto equivalente.

É por isso que é tão importante compreender o que é a bitributação, quando ela pode ocorrer, e como se manter afastado dela, particularmente ao estabelecer sua própria empresa.

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Neste artigo, você encontrará respostas a estas perguntas, permitindo-lhe compreender com precisão como agir no caso de este caso surgir em sua empresa.

Portanto, continue conosco e tenha uma ótima leitura!

O que significa a bitributação e por qual motivo ela ocorre?

A bitributação é quando o mesmo imposto é exigido por dois órgãos governamentais distintos, como a União, os estados e os municípios, de uma única pessoa ou empresa.

Essa prática não é permitida pela Constituição Federal, porém ainda pode ser encontrada devido a conflitos entre os órgãos correspondentes que são responsáveis pela cobrança de impostos.

Situações legítimas onde a bitributação é permitida são limitadas a apenas duas.

  • Em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
  • Em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como dividendos, lucros, royalties, entre outros.

A bitributação ocorre, geralmente, devido à empresa com financiamento público ter seus próprios tributos para administrar.

Essa obrigação e demais deveres não podem ser transferidos ou combinados com outros fatores, o que significa que cada empresa tem o seu papel específico no cumprimento das próprias exigências.

Quem pode sofrer com a bitributação e como evitá-la?

Geralmente, essa dupla tributação é mais provável que aconteça a uma pessoa jurídica do que a uma pessoa física.

O ISS e o ICMS são dois tipos de tributação que podem ser aplicados duas vezes ao mesmo CNPJ.

O Imposto sobre Serviços é um imposto aplicado pelo município onde o CNPJ foi registrado, conforme estabelecido na Lei Complementar 116/03.

Esse tipo de tributação pode ocorrer quando duas cidades não concordam sobre quem deve ser responsável pela tributação, o que é frequentemente o caso quando uma empresa está sediada em um local, mas conduz suas atividades em outro.

Além disso, se a organização de inspeção da cidade na qual a empresa realmente executa seus serviços decidir impor uma taxa para o ISS, a bitributação também pode ser incorrida.

É um fato bem conhecido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pode levar à dupla tributação quando uma empresa tem que recolher impostos tanto do estado em que sua sede está situada quanto da área para a qual as mercadorias estão sendo enviadas.

Isso pode causar uma perturbação no fluxo de caixa das empresas e, em alguns casos, aumentar o custo dos bens e serviços para os consumidores.

Agora que você compreende o que é a bitributação, você pode estar se perguntando se existe uma abordagem para evadi-la.

Em algumas condições, há certas medidas que podem ser tomadas para evitar esta questão.

No entanto, se sua empresa participa de negócios internacionais, seja tratando de bens ou serviços, a bitributação é válida de acordo com a Constituição Federal, como mencionado anteriormente, já que nem todos os países têm contratos fiscais com o Brasil.

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