Alteração na Instrução Normativa sobre a Declaração de Serviços Médicos

Foi publicada no site da Receita Federal uma Nota Executiva esclarecendo os detalhes da alteração promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.843, de 16 de novembro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Essa declaração deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

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  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

Para saber mais sobre a Nota Executiva emitida pela Receita, acesse o PDF com o texto na íntegra aqui.

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