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Simples Nacional: governo prorroga prazo de opção para 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 de outubro
Resolução publicada em edição extra do Diário Oficial também altera o prazo para corrigir pendências e cria nova janela para cancelamento das opções.
Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam alguns dias a mais para realizar a opção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, para 15 de outubro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A opção, quando aprovada, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem deve ficar atento?
A alteração interessa principalmente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam entrar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano.
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Antes de fazer a opção, é importante verificar se a empresa possui débitos, pendências cadastrais ou outras situações que possam impedir o ingresso no regime.
Caso o pedido seja indeferido por alguma pendência, haverá prazo até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
Atenção: existem dois prazos diferentes
Uma das principais mudanças exige atenção dos empresários: o prazo para optar pelo Simples Nacional não é o mesmo prazo relacionado ao IBS e à CBS.
📌 Opção pelo Simples Nacional
Para quem deseja ingressar ou retornar ao regime em 2027:
Prazo: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
A opção aprovada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
📌 IBS e CBS no regime regular
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional também terão que avaliar se desejam manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
Essa decisão está relacionada à implementação da Reforma Tributária e merece uma análise individual, considerando as características da empresa, suas operações, clientes, fornecedores e possíveis efeitos sobre créditos tributários.
E se a empresa quiser desistir?
Também foi estabelecido um novo período para cancelamento das opções realizadas.
O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Resumo dos principais prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | Até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 |
O que a empresa deve fazer agora?
A prorrogação representa mais tempo para analisar a situação tributária, mas não significa que a decisão deva ser deixada para a última hora.
Empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional devem verificar antecipadamente sua situação fiscal e cadastral para identificar possíveis impedimentos.
Além disso, as empresas que já estão no Simples precisam avaliar com cuidado as novas possibilidades relacionadas ao IBS e à CBS, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Uma análise antecipada permite identificar pendências, avaliar cenários e tomar decisões tributárias com mais segurança.
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