Prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 termina no dia 30
A Reforma Tributária chega a uma etapa decisiva neste mês: até 30 de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas precisam formalizar, no Portal do Simples Nacional, tanto o enquadramento no regime para o ano-calendário de 2027 quanto o modelo de apuração dos novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, que passam a valer a partir de janeiro daquele ano. A definição impactará diretamente a competitividade das empresas já no primeiro semestre de 2027, e a classe contábil precisa agir desde já para orientar cada cliente na escolha mais adequada.
Regime “puro” ou “híbrido”?
A chegada do IBS (competência estadual e municipal) e da CBS (competência federal) traz uma novidade estrutural para quem está no Simples Nacional. A legislação permite escolher entre duas metodologias de recolhimento para o período de janeiro a junho de 2027:
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- Simples Nacional “Puro”: a empresa mantém o modelo tradicional, recolhendo todos os tributos — incluindo IBS e CBS — em uma única guia unificada. É a opção padrão caso o contribuinte não manifeste escolha diferente até o fim de setembro.
- Simples Nacional “Híbrido”: o contribuinte permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.
A escolha pelo regime híbrido tende a ser vantajosa para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B), pois permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos novos tributos. Já para negócios voltados ao consumidor final (B2C), o formato “puro” costuma simplificar a rotina operacional.
Quem se arrepender da escolha feita agora ainda tem uma janela de cancelamento até 30 de novembro. Haverá também uma nova oportunidade de ajuste em março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Já o MEI não é afetado por esse calendário de setembro.
Ficamos à disposição para orientar sua empresa na melhor decisão para 2027.
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