Liberdade e crescimento para o seu negócio

Receita Federal altera processo de emissão do CNPJ

Mudanças começam no dia 1º de dezembro de 2025.

A partir de 1º de dezembro, entra em vigor uma mudança significativa no processo de formalização de empresas no país. Determinada pela Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, a emissão do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ocorrer automaticamente após o registro empresarial realizado nas Juntas Comerciais.

Atualmente, o CNPJ é gerado de forma integrada e imediata à conclusão do registro na Jucec, em um fluxo linear e totalmente sincronizado pelo integrador estadual. Com a implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT), esse cenário muda de maneira estrutural.

Como vai funcionar a partir de 1º de dezembro

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Segundo a nova normativa, após finalizar o registro da empresa na Junta Comercial, o responsável deverá obrigatoriamente acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e preencher as informações solicitadas, entre elas, a opção de regime tributário (Simples Nacional ou IBS/CBS).

Somente após o envio dessas informações pelo MAT o número do CNPJ será liberado pela Receita Federal.

De acordo com a nova regra, somente o representante legal perante o CNPJ poderá autorizar e assinar digitalmente a definição do enquadramento tributário. No caso do Simples Nacional, a conformidade será imediata, e o uso do registro profissional dos contadores será rigidamente controlado pela RFB.

O que muda para quem registra empresa na Jucec

Com o novo fluxo, a Jucec continuará responsável pela análise e registro dos atos empresariais. No entanto, ao final do primeiro processo:

– O Contrato Social será disponibilizado sem o número do CNPJ.

– Sem o CNPJ, não é possível utilizar o próprio número como opção de nome empresarial.

– O empreendedor terá 30 dias para acessar o MAT e concluir o procedimento. Após esse prazo, será necessária nova solicitação via Coletor Nacional da Receita Federal.

Para que o número do CNPJ seja disponibilizado pela Receita Federal, será necessário:

– Acessar o Módulo de Administração Tributária e seguir todas as instruções até a conclusão do processo;

– O MAT deverá ser acessado pelo Representante da Pessoa Jurídica perante a Receita Federal ou pelo contador, caso tenha sido informado pelo número do protocolo da REDESIM durante o registro;

– Após a liberação do CNPJ pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático informando que já é possível dar continuidade ao processo de licenciamento da empresa.

Esses passos serão essenciais para que a empresa avance para as fases seguintes de legalização, incluindo alvarás, inscrições municipais e demais autorizações específicas.

Dúvidas sobre o preenchimento do Módulo de Administração Tributária devem ser direcionadas diretamente à Receita Federal, responsável exclusiva pelo sistema.

.

.

Fonte: Jucec

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Imposto de Renda 2026

Receita Federal divulga regras para declarações deste ano Prazo começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio A Receita Federal divulgou,

DESTAQUE: Lei nº 15.270/2025

Novas regras para Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia

Recomendado só para você
A REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA (PL 1.087/2025) O FIM…
Cresta Posts Box by CP