Liberdade e crescimento para o seu negócio

Multas lançadas até 20.01.2015 por entrega da GFIP fora do prazo legal foram anistiadas.

O contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no prazo ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e ficará sujeito à imposição das multas correspondentes.
Entretanto, tais determinações não serão aplicadas no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária no período de 27.05.2009 a 31.12.2013.
Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
(Lei nº 13.097/2015 – DOU 1 de 20.01.2015)
Fonte: Editorial IOB

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Imposto de Renda 2026

Receita Federal divulga regras para declarações deste ano Prazo começa em 23 de março e se encerra em 29 de maio A Receita Federal divulgou,

DESTAQUE: Lei nº 15.270/2025

Novas regras para Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia

Recomendado só para você
Fluxo de caixa, organização das informações e tributação adequada são…
Cresta Posts Box by CP