e-Financeira começa a valer em dezembro.

Nova obrigação acessória se aplica aos contribuintes com movimentação financeira nos EUA, e já vale para fatos ocorridos a partir de dezembro deste ano

Por meio da Instrução Normativa número 1.571/2015, de 03 de julho, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira. Com ela, a partir de fevereiro de 2016, os contribuintes que têm movimentação financeira nos Estados Unidos (EUA) deverão transmitir essa informação ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O manual para preenchimento dos leiautes da e-Financeira já está disponível no site da Receita Federal.

A nova obrigação acessória vale para pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Ou seja, entre os responsáveis por prestar tais informações, destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

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Dentre outras, as entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; saldo de cada aplicação financeira; e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 01/12/2015, e deverá ser transmitida, semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Com a criação da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada pelo Governo, em 2016. A Receita Federalimplementará, gradativamente, novos módulos na obrigação, visando à maior racionalidade e extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

“As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a e-Financeira que descumprirem alguma obrigação serão penalizadas, bem como os contribuintes que não informarem sua movimentação financeira de modo adequado na Declaração Anual do Imposto de Renda”, avalia Maria Izabel de Macedo Vialle, advogada tributarista do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados.

A e-Financeira surge a partir da adesão do Brasil ao programa FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), em setembro de 2014. O acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que, agora, poderá enviar ao país, de forma automática, todas as informações relativas às contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros disponíveis no sistema financeiro americano. Com o acordo, o Brasil dá mais um passo decisivo no processo de incorporação das medidas de combate à fraude fiscal internacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Fonte: Executivos Financeiros 11/08/2015

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