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Decisões judiciais excluem PIS/Cofins da base do próprio PIS/Cofins, bem como o ICMS/ST, ICMS e ISS

O juiz Federal Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e a COFINS. O juiz ressaltou que: Somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, como fez…

Fonte: Tributario

https://tributario.com.br/raphabono/decisoes-judiciais-excluem-pis-cofins-da-base-do-proprio-pis-cofins-bem-como-o-icms-st-icms-e-iss/

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