Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento aos ganhos que teve durante o ano anterior e que não sofreram desconto de tributo. O prazo de entrega da declaração à Receita Federal acaba no dia 29 de abril.
Com a ajuda da advogada Verônica Sprangim, mestre em direito tributário e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogado, o G1 lista os principais rendimentos que não pagam imposto. Veja abaixo:
– Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador , nem contraprestação de serviços
– Valores recebidos de seguro ou pecúlio por morte do segurado
– Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em razão de morte ou invalidez permanente.
– Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor
– Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação no últimos cinco anos.
– Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda.
– Indenização por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e FGTS
– Bonificações em ações
– Transferências patrimoniais – doação e herança
– Rendimentos de caderneta e letra hipotecárias
– Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações
– Salário-família
– Valores ou bens recebidos em devolução de capital social
– Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário
– Restituição do IR de anos-calendários anteriores
– Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos
-PLR até o valor anual isento constante da tabela progressiva
Fonte: g1.globo.com – 20 de abril de 2016