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Destinação do Imposto de Renda
A prática é incentivada como forma do contribuinte destinar parte do imposto devido a projetos culturais e sociais de níveis nacional, estadual ou municipal. Essa é uma maneira de apoiar causas relevantes ao mesmo tempo em que se atende às exigências do “Leão”.
Confira as regras a seguir:
- A doação só poder ser realizada por meio do modelo completo da declaração.
- É possível direcionar até 3% do imposto devido aos fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
- Não é permitido realizar a doação se a declaração do IRPF for entregue com atraso.
Optando por doar diretamente na declaração, o programa gera o Darf do saldo do imposto devido e os Darf da doação. O documento referente à doação precisa ser pago dentro do prazo de entrega da declaração, ou seja, até 30 de maio.
O não pagamento acarreta a glosa do valor em aberto, ficando o contribuinte obrigado ao recolhimento da diferença do imposto devido – que será equivalente ao valor doado, com os devidos acréscimos legais.
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Também é possível fazer doações ao longo de um ano-calendário para abatimento no ano seguinte. N
Conformidade tributária
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Fonte: GOV.br





