Liberdade e crescimento para o seu negócio

Escrituração digital

As empresas optantes do Simples Nacional deverão seguir algumas regras para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco do Rio de Janeiro. Por meio do documento, os contribuintes devem informar o inventário de suas operações. Ou seja, o levantamento das mercadorias em estoque. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. No caso das empresas excluídas do regime, as informações do inventário deverão ser apresentadas no primeiro mês posterior à exclusão. As regras estão previstas na Portaria nº 1.218, da Secretaria-Adjunto de Fiscalização, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Fonte: Valor Econômico

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

DESTAQUE: Lei nº 15.270/2025

Novas regras para Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia

ALERTA TRIBUTÁRIO!

A REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA (PL 1.087/2025) O FIM DA ISENÇÃO DE DIVIDENDOS E A JANELA DE OPORTUNIDADE DE 2025 O cenário tributário brasileiro

Recomendado só para você
Dedução só beneficiará aposentados e pensionistas maiores de 60 anos.…
Cresta Posts Box by CP