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CPF – Comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido pelo telefone celular

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão do APP Pessoa Física, com serviço de emissão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que podem ser acessados nos sistemas IOS e Android.

Qualquer pessoa física poderá emitir o comprovante de inscrição por intermédio do APP Pessoa Física, exceto:

a) o contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios (caso em que o comprovante deve ser emitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC), no site da RFB na Internet: rfb.gov.br;
b) a pessoa física no ano do óbito constante no CPF; e
c) a pessoa física com número de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

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Segundo a RFB, o novo serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade, tais como:

a) possibilidade de compartilhamento do comprovante de inscrição por meio de aplicativos, como WhatsApp, Facebook, Telegram e também e-mail;
b) após geração do comprovante de inscrição, será salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e
c) no caso de extravio do comprovante, desde que salvo no celular, há a possibilidade de ser emitido novo comprovante de inscrição por meio do APP.

A RFB alerta que a autenticidade do comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, também disponível no site da RFB na Internet.

Além desses serviços, o aplicativo permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da DIRPF, bem como receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do Imposto de Renda.

Fonte: Editorial IOB

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