O ambiente empresarial brasileiro está envolto cada vez mais em processo de relacionamento eletrônico entre as instituições que o
compõem. Não se imagina mais ser atendido por uma “telefonista” simpática que esclarece dúvidas e presta assistência a clientes,
consumidores e colaboradores das empresas.
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Embora essa tendência esteja cada vez mais presente em nossas vidas e no mundo empresarial, ainda há certo número de
informações mantidas em papeis, formulários e outras tantas fichas Brasil a fora. Neste cenário encontram-se os documentos legais
e contábeis das empresas.
Os departamentos de contabilidade das empresas e os escritórios de contabilidade terceirizados têm responsabilidade quase que
vitalícia pela guarda de certos documentos. Em sua mais famosa obra, o meu amigo e guro Hirome Higuchi “Imposto de Renda das
Empresas – Intepretação e prática” ensina que:
“Os livros, fichas e documentos deverão ser mantidos pelo contribuinte até que o direito de a Fazenda Pública proceder ao
lançamento do imposto tenha sido atingido, pela decadência. O direito de proceder ao lançamento do imposto de renda, de acordo
com o artigo 173 do CNT (Código Nacional Tributário) extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”
Em outras palavras seis anos após a escrituração. Ainda de acordo com Higuchi:
“Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios
futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos
a estes exercícios (artigo 37 da lei número 9.430/96). Isso ocorre, por exemplo, com empresas que executam obras de longa
duração como construção de usinas hidrelétricas ou incorporação de prédios ou loteamento de terrenos.”
Por mais longo que possa parecer este arquivamento, existem outros que o superam, como por exemplo: os documentos relativos
aos empregados das empresas e ao INSS.
Para facilidade de entendimento de matéria tão complexa o quadro abaixo pode auxiliar o empresário a gerenciar suas obrigações.
Tempo de guarda do documento
3 anos
– CAGED
– CIPA – Folhas de Votação
– Ficha de Acidentes de trabalho
5 anos
– Comunicação de Dispensa de empregado
– CIPA Anexo I
– Contribuição Sindical
– DIRF
– Relatórios de Acidentes do Trabalho
10 anos
– Atestado médico de gestante
– Ficha de salário maternidade
– RAIS
– Convênio Salário Educação
20 anos
– PPRA
30 anos
– Documentos relativos ao FGTS
Existem ainda documentos, embora não haja previsão legal devem ser mantidos pelo empregador por tempo indeterminado, como
a folha de pagamento dos empregados, os livros de inspeção do trabalho e o livro registro de empregados.
Fonte: Revista Exame (13/04/2016).