Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto
de 2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem acessar o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) através do site www.caged.gov.br. Nele, prestarão
informações valiosas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para o
cumprimento desta declaração será no próximo dia 06/09.
Segundo a supervisora trabalhista e previdenciária
da COAD, Edith Sandra Chaves, as informações fornecidas são utilizadas pelo
Programa de Seguro-Desemprego para conferência de dados referentes aos vínculos
trabalhistas bem como para liberação das parcelas do referido seguro.
Ainda de acordo com a especialista, são estas
informações que o Governo Federal e a Sociedade como um todo utilizam para
elaboração de estatísticas, e posterior formulação de Políticas de Emprego e
Salário, bem como para realização de pesquisas e estudos sobre mercado de
trabalho.
Todas as empresas que movimentarem empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que admitirem,
transferirem ou desligarem, estão obrigadas a fazer a respectiva comunicação ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Caged. As microempresas e
empresas de pequeno porte também estão obrigadas a prestar estas informações.
Apesar de o trabalhador rural e o temporário não
estarem amparados pela CLT, pois são regidos por legislação própria, o MTE
entende que os empregadores rurais e as empresas de trabalho temporário também
estão obrigadas ao envio do Caged.
As empresas passaram a entregar o Caged, por meio
eletrônico (internet ou disquete), com a utilização do Aplicativo do Caged
Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo MTE. O ACI deve ser
utilizado para gerar ou analisar o arquivo do respectivo cadastro pelas
empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.
O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE pela internet ou entregue em suas
Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de
Atendimento.
As penalidades são: de movimentações informadas –
período de atraso – fator de multa até trinta dias: R$ 4,47; de 31 até 60 dias:
R$ 6,70; acima de sessenta dias: R$ 13,41. As multas devem ser pagas antes de
qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. O
recolhimento deve ser efetuado através da guia Darf, em duas vias.
Fonte: COAD