Foram excluídas do Simples Nacional, à partir de 1º de janeiro de 2019, 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos previdenciários e não previdenciários. Essa ação é consequência da notificação prévia de Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Empresas excluídas podem solicitar adesão ao Simples Nacional
As empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019. Para isso, é necessário que ela regularize seus débitos, antes desse prazo, através do pagamento à vista ou parcelado. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional, neste link.
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