O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no
posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente
para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das
unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.
Por isso, o STJ entende que cada estabelecimento
que tenha CNPJ distinto tem direito a certidão positiva com efeito de negativa
em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos
da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.
Sob o fundamento de que é abusiva a negativa de
emissão de certidão por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de
débito de terceiros integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª
e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam
liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com efeitos de
negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial possui débitos
pendentes com o Estado.
Assim, as empresas que se vêem impossibilitadas de
participar de licitações, realizar contratação com o Poder Público, solicitar
financiamento, receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por
não conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro
estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante Ação judicial.
O mesmo princípio se aplica a tributos federais e
municipais.
Fonte: Site FDS Advogados & Consultores
Associados