Liberdade e crescimento para o seu negócio

Débitos da filial não impedem emissão de certidão negativa de débitos da matriz

O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no
posicionamento de que a matriz e a filial devem ser tratadas individualmente
para fins fiscais, inclusive com inscrições de CNPJ próprias para cada uma das
unidades e gozam de autonomia jurídica-administrativa.

 

Por isso, o STJ entende que cada estabelecimento
que tenha CNPJ distinto tem direito a certidão positiva com efeito de negativa
em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos
da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A Somat pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

 

Sob o fundamento de que é abusiva a negativa de
emissão de certidão por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em razão de
débito de terceiros integrantes de um mesmo grupo econômico, recentemente a 1ª
e 2ª Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado do Espírito Santo concederam
liminares para determinar que a Sefaz emitisse certidão positiva com efeitos de
negativa de débitos de estabelecimento matriz cuja filial possui débitos
pendentes com o Estado.

 

Assim, as empresas que se vêem impossibilitadas de
participar de licitações, realizar contratação com o Poder Público, solicitar
financiamento, receber incentivos fiscais, comprar imóveis, entre outros por
não conseguir a certidão negativa de débitos por causa de débito de outro
estabelecimento, pode ter seu problema solucionado mediante Ação judicial.

 

O mesmo princípio se aplica a tributos federais e
municipais.

 

Fonte: Site FDS Advogados & Consultores
Associados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade no Rio de Janeiro

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

DESTAQUE: Lei nº 15.270/2025

Novas regras para Imposto de Renda e tributação de lucros e dividendos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia

ALERTA TRIBUTÁRIO!

A REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA (PL 1.087/2025) O FIM DA ISENÇÃO DE DIVIDENDOS E A JANELA DE OPORTUNIDADE DE 2025 O cenário tributário brasileiro

Recomendado só para você
O viajante que chegar ao Brasil pode a partir de…
Cresta Posts Box by CP